FORMA DE PAGAMENTO
Entrada de 30% do valor no ato da reserva Pix. O restante será pago no dia da saída
da expedição via PIX . Em caso de pagamento no cartão de crédito será cobrado o valor original do pacote – R$ 2.750,00.
Caso o pagamento do restante aconteça via PIX será concedido desconto de 5% em cima do valor total do pacote.
Em caso de parcelamento no boleto, o valor total pode ser dividido até o mês da expedição.
O QUE ESTÁ INCLUSO NO PACOTE?
* Serviço de bordo com água e aperitivos
* Entradas nos atrativos
* Café da manhã
* Guia condutor credenciado
* Transporte em carro 4×4
* Almoço e jantar
* Seguro viagem
* Pousada no Jalapão (SEM PISCINA)
NÃO INCLUSO NO PACOTE
* Hospedagem em Palmas
* Bebidas nas refeições
* Transporte aéreo
*Transfer aeroporto – hotel
CONTRATO DE SERVIÇOS RADICAL TURISMO 4X4 LTDA
CONTRATADA: Radical Turismo 4×4, com sede em Palmas, na Rua Campo Grande Quadra NW 06 Lote 15 – casa 02, Bairro Aureny I, Cep 77060-120, no Estado Tocantins, inscrita no CNPJ sobre o numero: 19.243.501/0001-27 e representada na forma deste contrato social.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Turismo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de turismo, devendo ser prestado na Cidade Palmas, estado Tocantins, Brasil na área do Jalapão.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços através de equipamentos e instalações da mesma durante todo período da viagem em conformidade com o período de duração deste contrato.
A CONTRATADA Ficará responsável pelos custos de entrada no respectivo atrativo do dia, bem como, será disponibilizado água e aperitivos durante todo o percurso bem como pensão completa, Café da manhã almoço e jantar.
Cláusula 4ª. Caso não se realize a excursão, e sendo interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá oferecer crédito para que ele realize outra excursão organizada pela mesma, em documento próprio assinado pelas partes, com a devida atualização dos valores contratuais ao tempo da nova excursão.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de poder excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação dos passeios, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
Cláusula 7ª. Caso a contratante não possa realizar a excursão em virtude da Pandemia ocasionada pelo Coronovírus (Covid 19), esta tem o prazo de um ano para remarcar a viagem em data oportuna decidida de comum acordo com a contratante. O contratante está ciente que devera seguir os protocolos de segurança sobre o Covid-19 elaborada pela contratada.
Cláusula 8ª. A contratada não se responsabiliza pela guarda dos objetos de uso pessoal dos tripulantes.
Cláusula 9ª. A contratada não se responsabiliza por eventuais acidentes ocorridos nos percursos dos passeios, mas se compromete a orientar quantos aos lugares de perigo, bem como, a prestar toda assistência possível em alguma eventualidade.
MULTA
Cláusula 11ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA ou ser substituída por outra pessoa que possa preencher seu lugar na viagem, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Pagará uma multa de 10% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 (trinta) dias para data da viagem;
b) Pagará uma multa de 20% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 (trinta) dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 21 dias da viagem e a CONTRATADA venha comprovar gastos maiores com o adiamento, poderá ser cobrado multa superior a 20% do valor total do contrato.
RESCISÃO
Cláusula 12ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e documentos, para ser utilizado no Instagram, Site e também nas peças de comunicação que será veiculada nas redes sócias. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional.
Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.
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