FORMA DE PAGAMENTO
- Entrada de 20% do valor total do pacote no ato da reserva Pix.
- O restante será pago no dia da saída da expedição via pix ou em 8x sem juros no cartão de crédito.
- Em caso de parcelamento no boleto, o valor total pode ser dividido até o mês da expedição.
POLÍTICA DE DESCONTO
Será concedido 5% de desconto no valor total do pacote se o pagamento for realizado integralmente via PIX. Para grupos a partir de 03 pessoas, será concedido desconto de 5% que poderá ser acumulado com o desconto relacionado a forma de pagamento.
O QUE ESTÁ INCLUSO NO PACOTE?
* Serviço de bordo com água e aperitivos
* Entradas nos atrativos
* Café da manhã
* Guia condutor credenciado
* Transporte em carro 4×4
* Almoço e jantar
* Seguro viagem
* Pousada no Jalapão ou Serras Gerais, conforme o roteiro que foi contratado.
*Transfer aeroporto x Hotel em Palmas e Hotel em Palmas x Aeroporto
*Gopro
NÃO INCLUSO NO PACOTE
* Hospedagem em Palmas
* Bebidas nas refeições
* Transporte aéreo
*Taxa ambiental cobrada pelo poder público municipal, estadual ou federal, como é o caso da Prefeitura de Mateiros que institui a taxa única no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por pessoa a partir de 01/05/2026. A taxa deverá ser paga pelo cliente de forma online ou presencialmente nos postos de atendimento.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RADICAL TURISMO – 2026
CONTRATADA: RADICAL TURISMO 4X4 LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.243.501/0001-27, com sede na Rua Campo Grande, QD NW 06, Lote 15, Casa 02, Bairro Aureny I, Palmas/TO, CEP 77060-120.
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica devidamente identificada no momento da contratação eletrônica, cujos dados integram o presente contrato para todos os fins legais.
As partes têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Turismo de Aventura, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável, especialmente o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e as normas específicas do turismo de aventura.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de turismo de aventura, incluindo transporte terrestre em veículos 4×4, condução técnica, acompanhamento profissional e execução de roteiros turísticos de aventura nas regiões do Jalapão e/ou Serras Gerais, Estado do Tocantins, conforme pacote turístico contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DO TURISMO DE AVENTURA
O CONTRATANTE declara estar ciente de que as atividades contratadas enquadram-se como turismo de aventura, envolvendo deslocamentos em áreas remotas, estradas não pavimentadas, trilhas, banhos em rios e cachoeiras, bem como outros riscos naturais inerentes à atividade, os quais são aceitos de forma consciente e voluntária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Executar os serviços conforme o roteiro contratado e condições divulgadas;
II – Disponibilizar condutor capacitado e veículo adequado;
III – Fornecer água mineral e aperitivos durante o percurso;
IV – Oferecer pensão completa (café da manhã, almoço e jantar), limitada ao valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por refeição e por cliente, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de eventual diferença.
V – Oferecer hospedagem em pousada ou hotel conforme contratado.
VI – Arcar com os custos de deslocamento ida e volta de Palmas a destino, sendo Jalapão ou Serras Gerais, conforme pacote contratado.
VII – Emissão de seguro viagem para pacotes contratados com no mínimo 05 (cinco) dias da data de início do roteiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I – Efetuar os pagamentos conforme contratado;
II – Informar previamente qualquer condição médica, física ou restrição pessoal;
III – Seguir rigorosamente as orientações do condutor e da equipe técnica;
IV – Assumir responsabilidade por atos praticados em desacordo com as orientações recebidas.
V – Arcar com taxas ambientais cobradas pelo poder público municipal, estadual ou federal, gasto com figobar nas pousadas, bebidas nas refeições, gastos diversos que não estejam incluidos no pacote, gasto com atividades opcionais (rapel, tirolesa, rafing, boia cross, trilhas extras, etc).
CLÁUSULA QUINTA – DAS TAXAS AMBIENTAIS
Fica a cargo do CONTRATANTE o pagamento de quaisquer taxas ambientais ou de visitação instituídas pelo poder público municipal, estadual ou federal incidentes sobre os municípios visitados.
Parágrafo único: A partir de 01/05/2026, passa a ser instituída pela Prefeitura Municipal de Mateiros/TO a taxa única de visitação no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por pessoa, a ser paga diretamente pelo visitante.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE E ASSUNÇÃO DE RISCO
A CONTRATADA compromete-se a empregar meios razoáveis para a segurança dos participantes, não se responsabilizando por acidentes decorrentes de fatores naturais, força maior, caso fortuito ou conduta exclusiva do CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara ciência e aceitação dos riscos inerentes às atividades de turismo de aventura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO E MULTAS
Em caso de cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE:
- a) Com antecedência superior a 30 dias da viagem: multa de 10%;
- b) Até 30 dias da data da viagem: multa de 20%;
- c) Menos de 21 dias da data da viagem: poderão ser cobrados valores superiores, desde que comprovadas despesas adicionais.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMARCAÇÃO POR DOENÇA OU FORÇA MAIOR
Em caso de doença devidamente comprovada ou ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a participação do CONTRATANTE na viagem na data originalmente contratada, será concedida a possibilidade de remarcação do pacote turístico, desde que a situação seja comunicada com antecedência mínima de 5(cinco) dias da data da viagem à CONTRATADA por escrito.
Parágrafo Primeiro: A remarcação poderá ser realizada pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da comunicação formal do impedimento.
Parágrafo Segundo: O valor já pago pelo CONTRATANTE será convertido em crédito, a ser utilizado para abatimento do valor total do novo pacote escolhido, considerando-se o valor vigente do pacote na data da remarcação.
Parágrafo Terceiro: Caso o valor do novo pacote seja superior, o CONTRATANTE deverá pagar a diferença. Sendo inferior, o saldo remanescente poderá ser utilizado em outro pacote dentro do prazo estabelecido, não sendo devido reembolso em espécie.
Parágrafo Quarto: A remarcação estará condicionada à disponibilidade de vagas data indicada pela CONTRATANTE e à manutenção das condições operacionais do roteiro escolhido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DAS EXPEDIÇÕES E DOS VEÍCULOS UTILIZADOS
O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo que as expedições organizadas pela CONTRATADA poderão ser compartilhadas com outros clientes, não sendo garantida a exclusividade do veículo, salvo contratação expressa nesse sentido.
Parágrafo Primeiro: Durante o decorrer da viagem, os participantes terão o direito de realizar o rodízio dos assentos no veículo, de forma organizada, visando maior conforto e equidade entre todos, conforme orientação do condutor ou guia responsável.
Parágrafo Segundo: As expedições com destino à região do Jalapão serão realizadas, via de regra, em veículos 4×4, sendo que, no dia destinado aos passeios na região de Taquaruçu, próximo à cidade de Palmas/TO, o deslocamento poderá ser realizado em veículo utilitário, sem prejuízo à execução do roteiro contratado.
Parágrafo Terceiro: Nas expedições realizadas na região das Serras Gerais, o transporte será preferencialmente realizado em veículos 4×4, podendo, contudo, ser efetuado de forma integral ou parcial em veículo utilitário, desde que tal substituição não comprometa a segurança, o andamento ou a experiência da expedição.
Parágrafo Quarto: A definição do tipo de veículo a ser utilizado em cada trecho da viagem será feita pela CONTRATADA, considerando critérios técnicos, operacionais, climáticos e de segurança, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer oposição quanto a essa escolha.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DE BAGAGENS
As bagagens dos CONTRATANTES serão acondicionadas, preferencialmente, no bagageiro externo (teto) do veículo, sendo adotados pela CONTRATADA todos os cuidados razoáveis quanto à organização, fixação e segurança durante o transporte.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara estar ciente de que, em razão das características off-road da expedição, das condições naturais das estradas e dos terrenos percorridos, não é possível garantir total integridade física das bagagens, especialmente no que se refere a malas rígidas ou de fibra, as quais poderão sofrer amassados, riscos, rachaduras ou trincas.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos estéticos ou estruturais às bagagens, decorrentes das condições da estrada, impactos naturais, poeira, vibração ou outros fatores inerentes às expedições em ambiente de aventura.
Parágrafo Terceiro: Recomenda-se expressamente a utilização de malas de tecido flexível, mochilas ou bolsas apropriadas para expedições, como forma de minimizar riscos de danos e evitar intercorrências durante a viagem.
Parágrafo Quarto: Objetos de valor, itens frágeis ou de uso pessoal indispensável deverão ser transportados sob a responsabilidade direta do CONTRATANTE, preferencialmente junto à cabine do veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE
A CONTRATADA reserva-se o direito de excluir da expedição qualquer participante que, por conduta inadequada, desrespeito às normas, comportamento incompatível ou atitudes que comprometam a segurança, a organização ou o cumprimento da programação dos passeios, venha a prejudicar o bom andamento da viagem.
Parágrafo Primeiro: A ocorrência que ensejar eventual exclusão deverá ser comunicada aos demais integrantes da expedição, de forma clara e justificada.
Parágrafo Segundo: Sempre que a situação permitir, a exclusão do participante será precedida de tentativa de solução consensual e somente será efetivada com o conhecimento do grupo, preservando-se a segurança, a ordem e o interesse coletivo.
Parágrafo Terceiro: A exclusão do participante não dará direito a reembolso dos valores pagos, tampouco a qualquer tipo de indenização, especialmente quando decorrente de culpa exclusiva do próprio CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DOS VALORES REMANESCENTES NO INÍCIO DA VIAGEM
O CONTRATANTE obriga-se a quitar integralmente todos os valores que eventualmente restarem em aberto até o início da viagem, conforme as condições e a forma de pagamento previamente negociadas e acordadas no ato da contratação.
Parágrafo Único: A não quitação dos valores pendentes até o início da expedição poderá impedir a participação do CONTRATANTE na viagem, sem que disso decorra direito a reembolso, retenção de vaga ou qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO USO DE IMAGEM
O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem em fotos e vídeos captados durante a viagem para fins institucionais e promocionais da CONTRATADA, salvo manifestação expressa em contrário no ato da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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